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Resolução do Conselho de Ministros 23/93, de 6 de Abril

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Sumário

Altera a Resolução n.º 7/92, de 7 de Fevereiro (estabelece um novo regime dos protocolos de modernização administrativa).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/93
No Orçamento do Estado para 1993, o Programa Contratos de Modernização Administrativa passou a estar inscrito no PIDDAC do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA), tendo deixado, pois, de integrar o PIDDAC do Departamento Central de Planeamento (DCP).

Por isso, há que ajustar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/92, de 7 de Fevereiro, a esta nova realidade.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Os n.os 9, 11, 14, 15 e 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/92, de 7 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

9 - Nas situações previstas no número anterior, o protocolo é celebrado entre o SMA e o serviço promotor da iniciativa, ou serviço que assumir a coordenação total do projecto, nos casos em que este tenha carácter interdepartamental ou sectorial.

11 - Por despacho do Secretário de Estado da Modernização Administrativa podem ser aprovados, anualmente, projectos de valor superior ao referido no número anterior, com fundamento expresso, designadamente, em virtude de terem âmbito interdepartamental ou sectorial.

14 - Os encargos decorrentes das acções realizadas ao abrigo de protocolos e que excedam as dotações dos serviços são suportados por verba do PIDDAC - Programa Contratos de Modernização Administrativa - para o efeito inscrita no orçamento do SMA.

15 - Os pagamentos das despesas previstas no número anterior são efectuados pelo SMA.

16 - O SMA acompanha a execução dos protocolos de modernização, bem como o cumprimento das obrigações dos serviços que beneficiem de apoios financeiros.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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