A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 170/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio

Texto do documento

Portaria 170/2022

de 5 de julho

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 142/2022, de 9 de maio.

No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria 142/2022, de 9 de maio, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 142/2022, de 9 de maio, até ao dia 30 de setembro de 2022.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 1 de julho de 2022.

115476471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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