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Resolução do Conselho de Ministros 56/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeia o presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022

Sumário: Nomeia o presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

A promoção de políticas anticorrupção é um desígnio do XXIII Governo Constitucional, que prossegue na execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Estratégia), com expressão no plano legislativo, designadamente através do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

A criação do MENAC, pessoa jurídica de direito público com a missão de promover a transparência e a integridade na ação pública e de garantir a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, representa uma aproximação importante às orientações constantes do artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro, e desempenha um papel central no reforço dos valores do Estado de direito democrático.

A esta luz, e a fim de assegurar a independência e a imparcialidade do MENAC, dispõe-se no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que o presidente desta entidade é nomeado por resolução do Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral da República, de entre pessoas que gozem de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional, formação e independência.

Tendo o Governo recebido indicação pelos titulares dos órgãos legalmente competentes do nome a indicar para presidente do MENAC, estão reunidas as condições para a sua nomeação.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República, António Pires Henriques da Graça para o cargo de presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, nos termos e com os efeitos constantes do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, constando a respetiva nota curricular do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

António Pires Henriques da Graça.

Nasceu em 1952.

Nomeado para o STJ a 12 de fevereiro de 2007.

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

É mestre em Direito (área de Ciências Jurídico-Criminais) - antes da reforma de Bolonha - pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

É pós-graduado pela Universidade de Coimbra, com os seguintes cursos de pós-graduação:

Na Faculdade de Direito:

Direito Penal Económico e Europeu;

Direito da Medicina;

Na Faculdade de Letras:

Estudos sobre a Europa;

História Contemporânea.

Foi delegado do procurador da República na Comarca de Santarém.

Foi juiz estagiário na Comarca de Coimbra, sendo depois destacado para a Comarca de Figueira da Foz (1.º Juízo).

Foi juiz de direito das Comarcas de Redondo e Reguengos de Monsaraz (então anexadas); Estremoz [altura em que acumulou, por vezes, funções de juiz substituto nas Comarcas de Avis, Fronteira, Portalegre (Instrução Criminal), e vogal do Tribunal Coletivo nas Comarcas de Vila Viçosa, Évora, Arraiolos, Montemor-o-Novo e Coruche]; Abrantes (1.º Juízo).

Foi juiz presidente do Círculo Judicial de Viana do Castelo.

Foi juiz do Tribunal de Círculo de Abrantes (tendo acumulado, durante alguns meses, com as funções de juiz do 2.º Juízo da Comarca de Abrantes).

Foi juiz auxiliar do Tribunal da Relação de Évora.

Foi juiz desembargador do Tribunal da Relação de Évora.

Foi juiz formador nas Comarcas de Estremoz, Abrantes, e no Tribunal de Círculo de Abrantes.

Integrou júris de exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários.

Tem publicado diversos trabalhos de natureza judiciária, entre os quais:

«O regime jurídico do mandado de detenção europeu» (publicado no Boletim Informação & Debate, iv série, n.º 2, dezembro de 2003 - da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e posteriormente em livro publicado pela Coimbra Editora);

«O recurso em matéria de facto dos acórdãos finais do Tribunal Coletivo» (publicado no Boletim Informação & Debate, 3.ª série, n.º 5, dezembro de 2001 - da Associação Sindical dos Juízes Portugueses);

Exercícios Jurídicos em Matéria Criminal (Testes de Direito Penal e Processual Penal Português para Estudantes e Licenciados) (publicado pela Editora Almedina, 2003);

Código de Processo Penal Comentado (apenas na parte referente ao livro x) (publicado pela Editora Almedina);

É juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça.

115466005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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