Aviso (extrato) 13168/2022, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Serviços Sociais da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
- Data: 2022-07-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes técnicos para a Divisão de Alimentação.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria assistente técnico para a Divisão de Alimentação, Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º, e n.º 1, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15/06/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação.
Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Conteúdo funcional:
Qualidade:
Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;
Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;
Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;
Infraestruturas e equipamentos hoteleiros:
Elaborar pedidos de intervenção para reparação e reposição de palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
Efetuar levantamento de necessidades e propor as medidas adequadas ao seu suprimento, incluindo procedimento aquisitivos;
Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;
Prestar apoio técnico à instalação de refeitórios e cafetarias cafetarias promovida em articulação com outros organismos públicos;
Verificar e assegurar a atualidade das certificações exigidas por lei e propor as medidas necessárias para o efeito;
Manter atualizada cadastro dos equipamentos afetos aos refeitório, incluindo medidas de reafetação e abate de equipamentos;
Equipamentos de venda automática de senhas de refeição:
Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;
Resolver anomalias ou encaminhar para manutenção;
Cobrar, manusear, transportar, guardar e depósito de numerário;
Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;
Inventariar as existências financeiras depositadas nas máquinas;
Gestão corrente de refeitórios, snacks e cafetarias:
Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, snacks e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;
Efetuar o controlo e venda pontual de senhas nos refeitórios: cobrança, manuseamento, transporte e guarda de numerário, contagem e conferência das senhas e prestação de contas à tesouraria;
Validar a faturação emitida e apresentada para pagamento pelos fornecedores, com base nos relatórios gerados pelo sistema de venda automática e conferência de senhas em papel pontualmente utilizadas, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a DFP;
Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;
Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado;
Articular com a área do património para a realização dos inventários (na entrada e saída de adjudicatários).
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20/06/2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
315449717
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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