Resolução da Assembleia da República 31/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série I de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água.
Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2016, de 9 de novembro, que tenha como prioridade a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e assegure, nomeadamente:
a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;
b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos;
c) O levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas;
d) Restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica;
e) A previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo; e
f) A garantia de implementação de planos de uso eficiente da água.
Aprovada em 3 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115450518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-11-09 - Decreto-Lei 76/2016 - Ambiente
Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4977348/resolucao-da-assembleia-da-republica-31-2022-de-1-de-julho