Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13163/2022, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental relativo a contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores com a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13163/2022

Sumário: Conclusão do período experimental relativo a contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores com a categoria de assistente operacional.

Conclusão com sucesso do Período Experimental de trabalhadores contratados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional

Nos termos do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da supracitada LTFP, torna-se público que foram homologadas por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 31 de maio de 2022, as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, António Manuel Milhinhos Baptista; Joaquim Maria Rosinha Daniel; Luís Carlos Pedro Matias; Luís Fernando Serrano Correia; Luís Filipe Almeida Elvas e Luís Vidrines Guerreiro Ramalho, colocados, na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a 705,00(euro) (setecentos e cinco euros). De acordo com os respetivos processos de avaliação, os trabalhadores concluíram com sucesso o período experimental relativo aos contratos de trabalho celebrados com estes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, no âmbito do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, aberto por aviso 700/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021 e na BEP sob o n.º OE202101/0226. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria dos trabalhadores.

17 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Laura Ivone Velez Galão.

315438985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda