Aviso (extrato) 13163/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: H
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Sumário
Conclusão do período experimental relativo a contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores com a categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13163/2022
Sumário: Conclusão do período experimental relativo a contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores com a categoria de assistente operacional.
Conclusão com sucesso do Período Experimental de trabalhadores contratados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional
Nos termos do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da supracitada LTFP, torna-se público que foram homologadas por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 31 de maio de 2022, as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, António Manuel Milhinhos Baptista; Joaquim Maria Rosinha Daniel; Luís Carlos Pedro Matias; Luís Fernando Serrano Correia; Luís Filipe Almeida Elvas e Luís Vidrines Guerreiro Ramalho, colocados, na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a 705,00(euro) (setecentos e cinco euros). De acordo com os respetivos processos de avaliação, os trabalhadores concluíram com sucesso o período experimental relativo aos contratos de trabalho celebrados com estes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, no âmbito do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, aberto por aviso 700/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021 e na BEP sob o n.º OE202101/0226. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria dos trabalhadores.
17 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Laura Ivone Velez Galão.
315438985
Sumário: Conclusão do período experimental relativo a contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores com a categoria de assistente operacional.
Conclusão com sucesso do Período Experimental de trabalhadores contratados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional
Nos termos do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da supracitada LTFP, torna-se público que foram homologadas por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 31 de maio de 2022, as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, António Manuel Milhinhos Baptista; Joaquim Maria Rosinha Daniel; Luís Carlos Pedro Matias; Luís Fernando Serrano Correia; Luís Filipe Almeida Elvas e Luís Vidrines Guerreiro Ramalho, colocados, na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a 705,00(euro) (setecentos e cinco euros). De acordo com os respetivos processos de avaliação, os trabalhadores concluíram com sucesso o período experimental relativo aos contratos de trabalho celebrados com estes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, no âmbito do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, aberto por aviso 700/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021 e na BEP sob o n.º OE202101/0226. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria dos trabalhadores.
17 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Laura Ivone Velez Galão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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