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Aviso (extrato) 13114/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a carreira de assistente técnico e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13114/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para a carreira de assistente técnico e de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais (M/F)

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 31/GP/2021 de 26.10.2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 01.06.22, foi autorizado por despachos da Presidente da Câmara, datados de 03.06.22, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: Para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a constituição de reserva de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (área de apoio administrativo-escolas).

Referência B: Para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a constituição de reserva de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (área de apoio educativo).

1 - Funções específicas:

Referência A: funções específicas na área da atividade administrativa nas escolas, designadamente gestão de alunos, ação social escolar, pessoal docente, pessoal não docente, vencimentos, assiduidade, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente; apoio administrativo aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos das escolas; apoio administrativo e enquadramento de alunos e famílias.

Referência B: Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; conferir o número de refeições e os alunos com senha e sem senha de refeição; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela sua segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencial ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.

2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30.04.

4 - Obrigatório possuir:

4.1 - Referência A: 12.º ano de escolaridade

4.2 - Referência B: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos:

4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;

9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

4.3 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5 - Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/ Gabinete de Apoio à Gestão das Escolas, na área do Município da Amadora.

6 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt)e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

14 de junho de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

315436432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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