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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2022/A, de 30 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a contratação urgente de pessoal não docente necessário ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2022/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a contratação urgente de pessoal não docente necessário ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo regional.

Recomenda ao Governo Regional a contratação urgente de pessoal não docente necessário ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo regional

A falta de pessoal não docente é um problema grave no sistema educativo público regional. A escassez de trabalhadores traz, para além dos problemas de funcionamento das escolas, problemas de segurança e, em última análise, prejudica o desempenho escolar dos alunos.

Esta situação tem sido colmatada pela colocação de trabalhadores ao abrigo de programas socioprofissionais (vulgarmente conhecidos como programas ocupacionais), numa clara utilização de mão-de-obra barata, para colmatar necessidades permanentes das escolas, e pelo enorme esforço dos restantes funcionários e dos conselhos executivos.

Esta realidade foi reconhecida pela Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais, quando, em sede de comissão parlamentar, referiu o seguinte: «Não podendo garantir que todos são absolutamente indispensáveis, tenho como certo que não existe qualquer escola que ousasse dispensar a totalidade dos seus programas ocupacionais.»

É, por isso, evidente que os trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais desempenham necessidades permanentes no sistema educativo regional.

No arranque do atual ano escolar, em setembro de 2021, o Governo Regional garantiu que estava «a ultimar um processo que conduzirá à integração nos quadros das escolas públicas da Região de mais de 200 trabalhadores não docentes até então em situação precária».

Recentemente, o Governo Regional decidiu alterar os regulamentos do programa PROSA.QUALIFICA com vista a impedir que os beneficiários possam realizar novo programa ocupacional durante três anos na mesma entidade.

Todavia, esta alteração não foi acompanhada, até à data, da abertura dos indispensáveis concursos públicos para integração destes trabalhadores, de modo que as escolas possam efetivamente funcionar dentro da normalidade.

Desde janeiro de 2021 até maio de 2022, foram abertos apenas seis concursos para a integração de 16 assistentes operacionais nas escolas da Região, número claramente insuficiente para as necessidades.

Por isso, o que se verifica atualmente é que o término de programas ocupacionais de muitos beneficiários que se encontram a desempenhar funções nas escolas da Região - sem que tenham sido abertos concursos para contratar trabalhadores para estas funções - coloca em causa o funcionamento das escolas e vai atirar para o desemprego centenas de pessoas que, em muitos casos, estão há vários anos a desempenhar funções essenciais ao funcionamento das escolas.

Esta situação culminou com a realização de manifestações públicas por parte dos trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais reivindicando estabilidade laboral, assim como a estabilidade do corpo de pessoal não docente nas escolas.

Considerando que, em resposta a um requerimento parlamentar, o Governo Regional revelou, em janeiro de 2022, a existência de mais de 600 trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais a desempenhar funções de assistente operacional nas escolas dos Açores, o que corresponde a 28 % do total de assistentes operacionais;

Considerando que, mediante a necessidade de dotar as escolas com trabalhadores suficientes para a abertura com normalidade do próximo ano letivo, seria expectável que o Governo Regional procedesse à abertura de um concurso para contratação sem termo em tempo útil;

Considerando que sem os funcionários que estão colocados nas escolas ao abrigo de programas de inserção socioprofissional e funcionários contratados a prazo parte substancial das escolas da Região não terão condições para o arranque do ano letivo, colocando em causa o sucesso escolar;

É urgente proceder à abertura de concursos para a colocação do pessoal não docente necessário ao normal funcionamento da escola pública.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda à contratação, sem termo, urgente do pessoal não docente necessário ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo regional, incluindo a colmatação das necessidades de substituição de funcionários ausentes por motivos de mobilidade.

2 - Proceda à prorrogação extraordinária dos contratos do pessoal não docente, incluindo dos trabalhadores colocados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional ao abrigo de programas de inserção socioprofissional, cujos contratos se encontrem a terminar, pelo prazo mínimo necessário à conclusão dos concursos referidos no número anterior, de modo a garantir o início do próximo ano letivo dentro da normalidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

115449603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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