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Resolução da Assembleia da República 30/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2022

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2022

Sumário: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2022.

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2022, anexo à presente resolução.

Aprovada em 3 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.



(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República para o ano 2022 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2021, no valor de 6 680 028,53 (euro), dos quais 376 500 (euro) a inscrever no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas, por conta do orçamento de func ionamento da Assembleia da República, destinado a reforçar a dotação no orçamento da Comissão Nacional de Eleições para o ano de 2022.

2 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2021, no valor de 9 346 206,78 (euro), relativo às subvenções públicas para as campanhas eleitorais, Autárquicas de 2013, 2017 e 2021 e Presidenciais 2021, respetivamente, nos montantes de 75 816,21 (euro), 200 000 (euro), 9 015 221,57 (euro) e 55 169 (euro), acrescido da integração do saldo de gerência apurado em 31 de dezembro de 2021, no montante de 0,34 (euro), referente à subvenção pública para financiamento dos partidos políticos.

Despesa

1 - Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente dos saldos de gerência apurados a 31 de dezembro de 2021, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2022, no montante de 6 680 028,87 (euro), repartidos em dotação provisional corrente (3 486 028,87 (euro)) e dotação provisional de capital (3 194 000 (euro)), correspondendo 6 303 528,53 (euro) ao montante a inscrever no orçamento de funcionamento e 376 500,34 (euro) ao montante a inscrever no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas.

2 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, recalculada nos termos do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, considerando, por um lado, a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2022 (443,20 (euro)) e, por outro, o número de votos obtidos pelos partidos elegíveis à referida subvenção, na sequência da publicação pela Comissão Nacional de Eleições do Mapa Oficial 1/2022 - resultado da eleição da Assembleia da República, realizada em 30 de janeiro de 2022.

3 - Reforço da dotação no valor correspondente a processos de atos eleitorais que, nesta data, não se encontram concluídos ou se encontram em fase de validação/apuramento final de saldo a devolver pela Assembleia da República (Autárquicas de 2017 e Presidenciais 2021), assim como a pagamentos estimados e por efetuar em 2022, referentes às campanhas eleitorais Autárquicas 2021 e Legislativas 2022.

4 - Inscrição do valor global de 120 173,78 (euro), para devolução, ao Tesouro/Direção-Geral do Orçamento, por conta do saldo da subvenção pública para a campanha Autárquicas 2013 (75 816,21 (euro)) e do saldo estimado da subvenção pública para a campanha das eleições Autárquicas 2021 (44 357,57 (euro)).

115455476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2022-03-26 - Mapa Oficial 1/2022 - Comissão Nacional de Eleições

    Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República, realizada em 30 de janeiro de 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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