Aviso (extrato) 13024/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Oeste
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, por despacho do Primeiro-Secretário, de 6 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, o seguinte procedimento concursal:
1 - Carreira e Categoria: Técnico Superior
2 - Caraterização do posto de trabalho: Conteúdo Funcional: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo); complementado com o conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal.
3 - Requisitos específicos: Licenciatura em Serviço Social
4 - Publicação Integral: De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da OesteCIM.
7 de junho de 2022. - O Primeiro-Secretário, Paulo Simões.
315434837
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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