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Despacho 3/SESS/93, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 20.01.1993, Pág. 5 53
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES PERMANENTES E DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS, A CONTRATACAO DOS MÉDICOS E ASSESSORES, E FEITA EM REGIME DE AVENÇA DEVENDO CONSTAR DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OS ELEMENTOS APROVADOS PARA A CONTRATACAO DOS PERITOS MÉDICOS DO SVIP, CONSTANTES DO DESPACHO 108/SESS/92 DE 11 DE NOVEMBRO, PUBLICADO NO DR.IIS, 271 DE 23 DE NOVEMBRO, COM AS NECESSARIAS ADAPTAÇÕES. A REMUNERAÇÃO, FALTAS E IMPEDIMENTOS, REGULAR-SE-AO, PELO PREVISTO NESTE DESPACHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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