Despacho 3/SESS/93, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 20.01.1993, Pág. 5 53
- Data: 1993-01-20
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES PERMANENTES E DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS, A CONTRATACAO DOS MÉDICOS E ASSESSORES, E FEITA EM REGIME DE AVENÇA DEVENDO CONSTAR DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OS ELEMENTOS APROVADOS PARA A CONTRATACAO DOS PERITOS MÉDICOS DO SVIP, CONSTANTES DO DESPACHO 108/SESS/92 DE 11 DE NOVEMBRO, PUBLICADO NO DR.IIS, 271 DE 23 DE NOVEMBRO, COM AS NECESSARIAS ADAPTAÇÕES. A REMUNERAÇÃO, FALTAS E IMPEDIMENTOS, REGULAR-SE-AO, PELO PREVISTO NESTE DESPACHO.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-12-17 -
Decreto-Lei
360/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.
Aviso
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