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Aviso 66/93, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 70/1993, Série I-A de 1993-03-24.
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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O REGULAMENTO DE PESCA NOS TROCOS FLUVIAIS FRONTEIRIÇOS ENTRE PORTUGAL E ESPANHA, A EXCEPÇÃO DO TROCO INTERNACIONAL DO RIO MINHO E DA ZONA DE JURISDIÇÃO MARÍTIMA DO RIO GUADIANA, APROVADO PELO DECRETO 30/88, DE 8 DE SETEMBRO, ENTRA EM VIGOR EM 27 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Aviso n.° 66/93

Por ordem superior se torna público que o Regulamento da Pesca nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho e da Zona de Jurisdição Marítima do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto n.° 30/88, de 8 de Setembro, entrou em vigor em 27 de Abril de 1992, nos termos da 2.ª disposição final do mesmo Regulamento.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Março de 1993.

- O Presidente da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, Joaquim Renato Corrêa Pinto Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/24/plain-49740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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