Aviso (extrato) 12979/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Aldeia Nova
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento dos Cemitérios.
Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Aldeia Nova
A Freguesia de Aldeia Nova, Concelho de Trancoso, em reunião de 18 de abril de 2022, aprovou o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Aldeia Nova, nos termos do Decreto-Lei 411/98, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no sítio da internet, www.facebook.com/groups/135663483807779/?ref=share
14 de junho de 2022. - A Presidente, Sónia Cristina Martins Pinheiro.
315429094
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973273.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
411/98 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)
Aviso
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