Aviso (extrato) 12978/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Aldeia Nova
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Aldeia Nova
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12978/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Aldeia Nova.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Aldeia Nova
A Freguesia de Aldeia Nova, Concelho de Trancoso, em reunião de 18 de abril de 2022, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Aldeia Nova, nos termos do artigo 3.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no sítio da internet, www.facebook.com/groups/135663483807779/?ref=share.
14 de junho de 2022. - A Presidente, Sónia Cristina Martins Pinheiro.
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Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Aldeia Nova.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Aldeia Nova
A Freguesia de Aldeia Nova, Concelho de Trancoso, em reunião de 18 de abril de 2022, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Aldeia Nova, nos termos do artigo 3.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no sítio da internet, www.facebook.com/groups/135663483807779/?ref=share.
14 de junho de 2022. - A Presidente, Sónia Cristina Martins Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973272.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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