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Despacho Conjunto A-14/93-XII, de 3 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 03.04.1993, Pág. 3612
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Sumário

DETERMINA QUE, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MODALIDADES DE ACTUAÇÃO, DESIGNADAMENTE AO NÍVEL OPERACIONAL MILITAR, INSERIDAS NA OPERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM MOÇAMBIQUE (UNOMOZ), A PARTICIPAÇÃO DA COMPONENTE MILITAR PORTUGUESA NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO GERAL DE PAZ DE MOÇAMBIQUE (AGPM) PROCESSAR-SE-A NOS SEGUINTES NÍVEIS: POLITICO-MILITAR ASSEGURADO PELOS ELEMENTOS QUE VIEREM A INTEGRAR COMISSOES CRIADAS PELO AGPM TAIS COMO A COMISSAO CONJUNTA PARA A FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (CCFADM), A COMISSAO DE CESSAR FOGO (CCF) E COMISSAO DE REINTEGRAÇÃO (CORE) E TECNICO-MILITAR ASSEGURADO PELOS ELEMENTOS QUE VIEREM A PARTICIPAR NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS DE MOÇAMBIQUE (FADM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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