Despacho Conjunto A-14/93-XII, de 3 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 03.04.1993, Pág. 3612
- Data: 1993-04-03
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MODALIDADES DE ACTUAÇÃO, DESIGNADAMENTE AO NÍVEL OPERACIONAL MILITAR, INSERIDAS NA OPERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM MOÇAMBIQUE (UNOMOZ), A PARTICIPAÇÃO DA COMPONENTE MILITAR PORTUGUESA NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO GERAL DE PAZ DE MOÇAMBIQUE (AGPM) PROCESSAR-SE-A NOS SEGUINTES NÍVEIS: POLITICO-MILITAR ASSEGURADO PELOS ELEMENTOS QUE VIEREM A INTEGRAR COMISSOES CRIADAS PELO AGPM TAIS COMO A COMISSAO CONJUNTA PARA A FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (CCFADM), A COMISSAO DE CESSAR FOGO (CCF) E COMISSAO DE REINTEGRAÇÃO (CORE) E TECNICO-MILITAR ASSEGURADO PELOS ELEMENTOS QUE VIEREM A PARTICIPAR NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS DE MOÇAMBIQUE (FADM).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/49731/despacho-conjunto-A-14-93-XII-de-3-de-abril