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Despacho Conjunto DIDC60/93, de 14 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [87], de 14.04.1993, Pág. 3970
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Sumário

DEFINE O VALOR DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E AS CARACTERÍSTICAS DA LINHA DE CRÉDITO A APLICAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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