Norma 17/93-R, de 12 de Abril
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [85], de 12.04.1993, Pág. 3885
- Data: 1993-04-12
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Sumário
ESTABELECE QUE AS EMPRESAS DE SEGUROS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS DEVEM ENVIAR AO ISP ELEMENTOS RESPEITANTES AO SEU QUADRO DE PESSOAL.
Aviso
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