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Norma 17/93-R, de 12 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [85], de 12.04.1993, Pág. 3885
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Sumário

ESTABELECE QUE AS EMPRESAS DE SEGUROS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS DEVEM ENVIAR AO ISP ELEMENTOS RESPEITANTES AO SEU QUADRO DE PESSOAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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