Portaria 378/93
de 3 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona seja extinto um lugar de técnico de serviço social.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 4 de Março de 1993.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.