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Resolução da Assembleia da República 28/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Participação das autoridades nacionais no esforço internacional de investigação, acusação, condenação e punição de todos os crimes de guerra cometidos durante a invasão da Ucrânia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2022

Sumário: Participação das autoridades nacionais no esforço internacional de investigação, acusação, condenação e punição de todos os crimes de guerra cometidos durante a invasão da Ucrânia.

Participação das autoridades nacionais no esforço internacional de investigação, acusação, condenação e punição de todos os crimes de guerra cometidos durante a invasão da Ucrânia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Condenar a invasão militar da Ucrânia pela Rússia.

2 - Exprimir a sua solidariedade com o povo da Ucrânia.

3 - Saudar a oposição cidadã russa que, tanto na própria Rússia como no resto do mundo, se manifesta em favor da paz e, corajosamente, condena as ações e práticas autoritárias deste regime da Federação Russa.

4 - Apoiar todas as diligências da justiça internacional e, particularmente, do Tribunal Penal Internacional, para que sejam apuradas as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados, nos crimes de guerra cometidos no território da Ucrânia, na sequência da invasão lançada a 24 de fevereiro de 2022.

5 - Instar as autoridades nacionais a que apoiem os esforços de investigação de todos os crimes de guerra perpetrados no quadro desta invasão, por forças militares regulares, paramilitares ou milícias, de qualquer das partes em conflito, nomeadamente prosseguindo com os esforços de recolha de prova iniciados pelo Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, com a cooperação de 39 Estados, incluindo Portugal, participação que a Assembleia da República acolhe e saúda.

6 - Recomendar ao Governo que se junte aos esforços da comunidade internacional, para que possam ser feitas novas denúncias ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional («Denúncia por um Estado Parte»), nomeadamente tendo em conta as novas informações que nos chegam de Bucha, de Irpin e de outros territórios ucranianos, nos quais a retirada de tropas russas venha a revelar novos indícios de atrocidades, de forma que Vladimir Putin e outros altos responsáveis russos sejam julgados por:

a) Crimes de guerra;

b) Crimes contra a humanidade;

c) Atos de genocídio;

d) Violações dos direitos humanos;

e) Outras violações criminais do direito internacional que tenham cometido ou venham a cometer no território da Ucrânia.

Aprovada em 3 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115435533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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