Despacho 11/93, de 3 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 03.04.1993, Pág. 19 93
- Data: 1993-04-03
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Sumário
DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE TERÁ POR TAREFA A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS CONCRETAS TENDENTES A REGULAMENTAÇÃO DOS DIVERSOS ASPECTOS DA LEI 56/91 DE 13 DE AGOSTO - LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, QUE DELA CAREÇAM, DEVENDO, DESDE JÁ SER DADA ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES A COMETER AO NÍVEL REGIONAL NOS DOMÍNIOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, AMBIENTE, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E RECURSOS HÍDRICOS, EQUIPAMENTO SOCIAL E VIAS DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO, JUVENTUDE, DESPORTO E TEMPOS LIVRES, TURISMO, ABASTECIMENTO PÚBLICO, APOIO ÀS ACTIVIDADES PRODUTIVAS E APOIO A ACÇÃO DOS MUNICÍPIOS. O GRUPO DE TRABALHO SERÁ COMPOSTO PELO DR. JORGE MANUEL B. PEDROSO DE ALMEIDA, DIRECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA QUE COORDENARÁ, PELO DR. ANTÓNIO CARMELO AIRES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALENTEJO, E PELO DR. ALBERTO SANTOS, VICE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO.
Aviso
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