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Despacho (extrato) 7757/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Extinção do mestrado em Computação Gráfica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7757/2022

Sumário: Extinção do mestrado em Computação Gráfica.

Extinção do mestrado em Computação Gráfica

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 61.º, n.º 2, alínea a) e 162.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 37.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos da Universidade Aberta (UAb), homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, faz-se público que a Universidade Aberta, extingue o curso de 2.º ciclo, designado "Mestrado em Computação Gráfica". Informa-se ainda que este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) correspondendo ao Processo NCE/15/00234, com data de publicação em 5 de maio de 2016, registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 76/2016, a 23 de maio de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, a 3 de março de 2017.

Esta extinção foi aprovada na reunião do Conselho Científico da UAb, de 22 de dezembro de 2021, com a Deliberação 249/CC/2021, por indicação do Conselho Coordenador do Departamento de Ciências e Tecnologia (DCeT) e ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir desta data.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

3 de junho de 2022. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

315397286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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