Despacho (extrato) 7757/2022, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
- Data: 2022-06-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extinção do mestrado em Computação Gráfica.
Extinção do mestrado em Computação Gráfica
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 61.º, n.º 2, alínea a) e 162.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 37.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos da Universidade Aberta (UAb), homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, faz-se público que a Universidade Aberta, extingue o curso de 2.º ciclo, designado "Mestrado em Computação Gráfica". Informa-se ainda que este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) correspondendo ao Processo NCE/15/00234, com data de publicação em 5 de maio de 2016, registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 76/2016, a 23 de maio de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, a 3 de março de 2017.
Esta extinção foi aprovada na reunião do Conselho Científico da UAb, de 22 de dezembro de 2021, com a Deliberação 249/CC/2021, por indicação do Conselho Coordenador do Departamento de Ciências e Tecnologia (DCeT) e ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir desta data.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3 de junho de 2022. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
315397286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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