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Aviso (extrato) 12221/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação excecional de dois técnicos superiores, um da área de engenharia civil e um da área de gestão, para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12221/2022

Sumário: Procedimento concursal para a contratação excecional de dois técnicos superiores, um da área de engenharia civil e um da área de gestão, para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil após publicação do presente extrato no Diário da República, o Procedimento concursal para a contratação excecional de 2 (dois) técnicos superiores, um da área de Engenharia Civil e um da área de Gestão, com vista à celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para exercício de funções na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do Júri, constará da publicitação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), que pode ser acedido em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em www.ulsguarda.min-saude.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

7 de junho de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

315406908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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