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Aviso (extrato) 12145/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (na área da pintura)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12145/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal - assistente operacional (na área da pintura).

Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de pintura M/F)

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 18/P/2019 de 29.10.2019 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 18.05.22, foi autorizado por meu despacho, datado de 20.05.2022, a abertura de procedimento concursal, com vista a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Assistente Operacional (na área de pintura).

1 - Funções específicas:

Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados;

Preparar a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências;

Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se necessário, a uma reparação cuidada e a lixagem;

Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção, massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos;

Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda;

Aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis, de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar

Betumar orifícios, fendas, massas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado;

Emassar as superfícies com betumadeiras; passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas

Estender as necessárias demãos ou subcapa e material de acabamento

Executar colagem de mosaico vinílico.

2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30.04.

4 - Obrigatório possuir: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:

4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;

9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

5 - Local de trabalho: Departamento de Obras Municipais/ Divisão de Manutenção de Equipamentos.

6 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

24 de maio de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

315376988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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