Despacho (extrato) 7537/2022, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 116/2022, Série II de 2022-06-17
- Data: 2022-06-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros do primeiro-secretário de embaixada Paulo Jorge da Silva Patrício Mendes e transição para a situação de disponibilidade.
1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 2 de junho de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantida em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o primeiro-secretário de embaixada Paulo Jorge da Silva Patricio Mendes, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Nicósia pelo Despacho (extrato) n.º 5649/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e transite para a situação de disponibilidade.
2 - O referido despacho produz efeitos a 4 de maio de 2022, data em que o primeiro-secretário de embaixada Paulo Jorge da Silva Patrício Mendes atinge o limite de idade previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
8 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315410666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
204/2006 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
121/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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