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Despacho (extrato) 7534/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Transferência do conselheiro de embaixada Hélder Filipe de Carvalho Joana colocado na Embaixada de Portugal em Pequim para a Embaixada de Portugal em Paris

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7534/2022

Sumário: Transferência do conselheiro de embaixada Hélder Filipe de Carvalho Joana colocado na Embaixada de Portugal em Pequim para a Embaixada de Portugal em Paris.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 17 de maio de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Hélder Filipe de Carvalho Joana, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Pequim pelo Despacho (extrato) n.º 5378/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Paris.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

8 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315411516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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