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Despacho (extrato) 7523/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Transferência da segunda-secretária de embaixada Joana Almeida Marinho, colocada na Embaixada de Portugal em Adis Abeba, para a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7523/2022

Sumário: Transferência da segunda-secretária de embaixada Joana Almeida Marinho, colocada na Embaixada de Portugal em Adis Abeba, para a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 17 de maio de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantida em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que a Segunda-Secretária de Embaixada Joana Almeida Marinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocada na Embaixada de Portugal em Adis Abeba, pelo Despacho (extrato) n.º 5678/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, seja transferida para a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Missão.

29 de maio de 2022. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315348078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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