Declaração de rectificação 27/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/92, publicado no Diário da República, n.º 276, de 28 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do artigo 4.º, onde se lê «b) O conteúdo mínimo do contrato de concessão a celebrar, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante;» deve ler-se «b) O conteúdo mínimo do contrato de concessão;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.