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Declaração de Rectificação 24/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 271/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 24/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 271/92, publicado no Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê «bem como sobre as instituições privadas não lucrativas que prossigam fins lucrativos análogos aos daquelas instituições.» deve ler-se «bem como sobre as instituições particulares de solidariedade social não lucrativas que prossigam fins análogos aos daquelas instituições.».

No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «inspectores superiores, assessores principais» deve ler-se «inspectores superiores assessores principais».

No 10.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «director de serviços,» deve ler-se «directores de serviços,».

No artigo 2.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «O cumprimento [...] à cobrança da dívida à» deve ler-se «O cumprimento [...] à cobrança de dívidas à».

No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «o método de amostragem;» deve ler-se «o método da amostragem;».

No artigo 15.º, onde se lê «do funcionamento dos serviços e instituições inspeccionados.» deve ler-se «do funcionamento dos serviços e instituições inspeccionadas.».

No anexo II (reverso do modelo n.º 1), onde se lê «(artigos 25.º e 35.º do Dec.-Lei n.º / )» deve ler-se «(artigos 24.º e 33.º do Dec.-Lei n.º / )».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-30 - Decreto-Lei 271/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (IGSS), COMO SERVIÇO CENTRAL DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 28 DO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. A IGSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE AUDITORIA, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS OFICIAIS, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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