Declaração de rectificação 24/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 271/92, publicado no Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê «bem como sobre as instituições privadas não lucrativas que prossigam fins lucrativos análogos aos daquelas instituições.» deve ler-se «bem como sobre as instituições particulares de solidariedade social não lucrativas que prossigam fins análogos aos daquelas instituições.».
No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «inspectores superiores, assessores principais» deve ler-se «inspectores superiores assessores principais».
No 10.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «director de serviços,» deve ler-se «directores de serviços,».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «O cumprimento [...] à cobrança da dívida à» deve ler-se «O cumprimento [...] à cobrança de dívidas à».
No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «o método de amostragem;» deve ler-se «o método da amostragem;».
No artigo 15.º, onde se lê «do funcionamento dos serviços e instituições inspeccionados.» deve ler-se «do funcionamento dos serviços e instituições inspeccionadas.».
No anexo II (reverso do modelo n.º 1), onde se lê «(artigos 25.º e 35.º do Dec.-Lei n.º / )» deve ler-se «(artigos 24.º e 33.º do Dec.-Lei n.º / )».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.