Despacho (extrato) 7496/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, Série II de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Concessão de prorrogação de licença sem remuneração, com início em 8 de julho de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7496/2022
Sumário: Concessão de prorrogação de licença sem remuneração, com início em 8 de julho de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António.
Por meu despacho de 02.06.2022, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 08.07.2022, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Valter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de junho de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo Milhazes.
315405182
Sumário: Concessão de prorrogação de licença sem remuneração, com início em 8 de julho de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António.
Por meu despacho de 02.06.2022, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 08.07.2022, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Valter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de junho de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo Milhazes.
315405182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4957658/despacho-extrato-7496-2022-de-15-de-junho