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Resolução do Conselho de Ministros 20/93, de 24 de Março

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Sumário

Mantem em funcionamento, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o serviço de informação sobre assuntos europeus, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/88, de 27 de Setembro, sob a denominação de Secretariado Europa 1992 e que passará a designar-se Secretariado Europa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/93
O Governo criou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/88, de 27 de Setembro, o Secretariado Europa 1992, a quem tem cabido a realização de campanhas de informação e esclarecimento sobre as questões emergentes da integração europeia e, em particular, sobre a realização do mercado interno, designado usualmente por Objectivo 1992.

O aprofundamento do processo da construção europeia, nomeadamente através do Tratado da União Europeia, aponta, entretanto, para a necessidade de prosseguir esse esforço de informação sobre os assuntos europeus.

A própria realização plena do mercado interno a partir de 1993 impõe também uma continuidade na informação sobre os desafios e oportunidades decorrentes da concretização desse objectivo do Acto Único Europeu.

É certo que a informação não é apenas responsabilidade do Governo e da Administração, já que se trata de missão que deve ser activamente partilhada com as instituições comunitárias e com as organizações económicas, sócio-profissionais, bem como com todas as estruturas da sociedade, incluindo a comunicação social. É uma missão que exige concertação de esforços e iniciativas e uma atitude interveniente por parte de todos.

Caberá ao Secretariado Europa prosseguir na dinamização do processo de informação e esclarecimento sobre as grandes questões da construção europeia, de que Portugal é activo protagonista.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Manter em funcionamento, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o serviço de informação sobre assuntos europeus, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/88, de 27 de Setembro, sob a denominação de Secretariado Europa 1992 e que passará a designar-se Secretariado Europa.

2 - Cabe ao Secretariado Europa, adiante designado por Secretariado, através da sua estrutura operacional, garantir a informação e documentação necessárias, no quotidiano, à concretização das medidas legislativas já adoptadas e, ainda, promover, dinamizar e acompanhar as acções de informação e de análise da actualidade europeia.

3 - Tendo em conta a prossecução dos seus objectivos, cabe ao Secretariado, designadamente:

a) Constituir-se como instrumento de recolha, tratamento, apresentação e divulgação da informação e documentação sobre a Comunidade Europeia;

b) Promover acções de sensibilização e de formação, com carácter sectorial e geral, a nível nacional ou regional;

c) Assegurar serviços de informação permanente, acessíveis a todos os interessados, nomeadamente através do recurso a um serviço de informação telefónica e aos adequados meios informáticos.

4 - O Secretariado é dirigido por um director, nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual é equiparado, para efeitos remuneratórios, a director-geral.

5 - O director do Secretariado é assistido por técnicos e especialistas, que exercerão funções de acordo com os instrumentos de mobilidade e contratação previstos na lei geral.

6 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado Europa serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Europeus.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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