Deliberação (extrato) 687/2022, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 113/2022, Série II de 2022-06-13
- Data: 2022-06-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental com o assistente técnico Pedro Miguel Amaral Tanganho e com o técnico superior André Filipe Rodrigues Domingos
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 687/2022
Sumário: Conclusão do período experimental com o assistente técnico Pedro Miguel Amaral Tanganho e com o técnico superior André Filipe Rodrigues Domingos.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por força do disposto no artigo 45.º, declara-se que Pedro Miguel Amaral Tanganho, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, e André Filipe Rodrigues Domingos concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de técnico superior de acordo com os processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no artigo 46.º da referida Lei, que se encontra arquivado nos processos individuais, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na atual carreira/categoria, de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º, da Lei acima mencionada.
26 de maio de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
315373893
Sumário: Conclusão do período experimental com o assistente técnico Pedro Miguel Amaral Tanganho e com o técnico superior André Filipe Rodrigues Domingos.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por força do disposto no artigo 45.º, declara-se que Pedro Miguel Amaral Tanganho, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, e André Filipe Rodrigues Domingos concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de técnico superior de acordo com os processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no artigo 46.º da referida Lei, que se encontra arquivado nos processos individuais, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na atual carreira/categoria, de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º, da Lei acima mencionada.
26 de maio de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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