Aviso (extrato) 11768/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho - técnico superior - jurista.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho - Técnico Superior - Jurista
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para constituição de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2022, na carreira/categoria de Técnico Superior - Jurista.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.ºda LTFP.
2 - Requisito habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores da Licenciatura em Direito.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
3 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima em www.cm-pontedelima.pt, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
11 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz.
315366198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951312.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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