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Despacho EDESP61/92, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [294], de 22.12.1992, Pág. 12172
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Sumário

Subdelega competências o delegado regional do Alentejo, nos delegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da delegação regional, director de serviços, nos directores dos Centros de Emprego e de Formação Profissional de Alcácer do Sal, Beja, Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Moura, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Sines, Aljustrel. As presentes subdelegações de competências não prejudicam a avocação, são de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional, todos os actos conformes à subdelegação de competências caducada, praticados pelos subdelegatários até à presente data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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