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Aviso (extrato) 11699/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do trabalhador Carlos Fernando Baptista Lopes, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11699/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do trabalhador Carlos Fernando Baptista Lopes, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 07/02/2021 no uso das competências delegadas pelo Despacho (extrato) n.º 1125-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do trabalhador Carlos Fernando Baptista Lopes, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, ficando posicionado no 2.º escalão, índice 340 da tabela remuneratória da carreira de Técnico de Informática constante, no mapa I - anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de novembro, tendo sido celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

A referida consolidação produz efeitos 07/02/2021.

30 de maio de 2022. - O Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira.

315384139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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