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Aviso (extrato) 11698/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11698/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.saobruno.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica de São Bruno, Rua Dona Simoa Godinho, Laveiras, 2760-187 Caxias, entre as 08.30 e as 16.30 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o endereço da escola sede.

3 - O requerimento, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

4 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de São Bruno, Caxias.

5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo previsto na lei.

30 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Celeste da Costa Lopes Fontes.

315378972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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