Resolução da Assembleia da República 24/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série I de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 12/2015, de 28 de agosto, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
Fernando d'Oliveira Neves.
José Luiz Pinto Ramalho.
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115393251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951141.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-08-06 -
Lei Orgânica
3/2014 -
Assembleia da República
Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), prevista na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.
-
2015-08-28 -
Lei Orgânica
12/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Aviso
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