A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 24/2022, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2022

Sumário: Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 12/2015, de 28 de agosto, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:

Fernando d'Oliveira Neves.

José Luiz Pinto Ramalho.

Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115393251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 3/2014 - Assembleia da República

    Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), prevista na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei Orgânica 12/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda