Despacho EDESP60/92, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [294], de 22.12.1992, Pág. 12175
- Data: 1992-12-22
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Sumário
Subdelega competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da delegação regional, directores de serviços e chefes de divisão, directores do Centro de Emprego de Abrantes, Alcobaça, Almada, Amadora, Barreiro, Benfica, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Montijo, Moscavide, Salvaterra de Magos, Santarém, Seixal, Setúbal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. Nos directores dos Centros de Formação Profissional de Alverca, Santarém, Seixal, Setúbal e Venda Nova. É de aplicação imediata, ratificando-se expressamente pelo delegado regional os actos conformes à subdelegação de competências, agora caducada, praticados pelos subdelegatários até à presente data.
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