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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 23/2022/A, de 7 de Junho

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2022/A

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras.

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras

Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro;

Considerando que esta resolução prevê, no seu artigo 3.º, que a Comissão apresenta o seu relatório final ao Plenário no prazo de seis meses a contar da tomada de posse dos membros que a compõem;

Considerando a necessidade da prorrogação desse prazo, de forma a dotar a Comissão de mais tempo para concluir os seus trabalhos:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras, aprovada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro, é prorrogado por mais noventa dias.

2 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

115383297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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