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Portaria 157/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Tecnologias da Música da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Portaria 157/2022

de 7 de junho

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Tecnologias da Música da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.

Assim, a requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Tecnologias da Música ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que consta em anexo à portaria e dela é parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O Regulamento aprovado pela presente portaria produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023, inclusive.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 30 de maio de 2022.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM TECNOLOGIAS DA MÚSICA MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA DE LISBOA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologias da Música ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada «Escola».

Artigo 2.º

Avaliação da capacidade para a frequência

1 - Requisitos gerais:

a) Os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (ensino profissional ou artístico especializado português) podem apresentar-se ao concurso de acesso à Licenciatura em Tecnologias da Música através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário, com aprovação numa das seguintes provas: Filosofia, Geometria Descritiva, História e Cultura das Artes, Inglês, Matemática ou Português, com a classificação não inferior a 9,5 valores;

b) Os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

c) Podem apresentar-se a concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior àquele a que o concurso se reporta, possam vir a concluir a habilitação referida na alínea a).

2 - Requisitos Específicos (a realizar na Escola Superior de Música de Lisboa):

a) Prova de Aptidão Científica (PAC), uma prova escrita que incide nos domínios do som, matemática, inglês e música; esta prova é eliminatória;

b) Prova Auditiva (só para os candidatos aprovados na PAC);

c) Entrevista (só para os candidatos aprovados na PAC).

Artigo 3.º

Prova de Aptidão Científica

1 - A prova de aptidão científica destina-se a avaliar as competências técnicas e auditivas dos candidatos, nos domínios do Som, Matemática, Inglês e Música.

2 - Os domínios concretos sobre que incide a prova e os respetivos critérios de avaliação são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

3 - O resultado da prova de Aptidão Científica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20, sendo que a aprovação implica a nota mínima de 10 valores (arredondamento às unidades).

Artigo 4.º

Prova auditiva

1 - A prova auditiva destina-se a avaliar as competências auditivas dos candidatos, através de uma prova oral individual.

2 - Os domínios concretos sobre que incide a prova e os respetivos critérios de avaliação são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

3 - O resultado da prova auditiva traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20 (esta prova não é eliminatória).

Artigo 5.º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a conhecer e avaliar a experiência dos candidatos em áreas relevantes para o curso, a preparação de base, os seus objetivos e expectativas relativamente ao curso, motivação e disponibilidade.

2 - Os domínios concretos sobre que incide a prova e os respetivos critérios de avaliação são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

3 - O resultado da entrevista traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20 (esta prova não é eliminatória).

Artigo 6.º

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Artigo 7.º

Vagas

A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril.

Artigo 8.º

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - A candidatura é efetuada na plataforma de candidaturas online divulgada no edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa.

2 - O prazo para entrega da candidatura é fixado nos termos do artigo 26.º

Artigo 9.º

Candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Artigo 10.º

Instrução do requerimento de candidatura

1 - Os interessados em efetuar candidatura poderão obter informação sobre a documentação necessária para a instrução do processo no sítio na Internet ou nos Serviços Académicos da Escola Superior de Música de Lisboa.

2 - Da referida candidatura são devidos emolumentos, conforme previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.

Artigo 11.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que:

a) Não estejam corretamente submetidos nos termos do artigo anterior;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Não estejam acompanhados da documentação indicada no edital;

d) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar é da competência do diretor da Escola Superior de Música de Lisboa.

Artigo 12.º

Júri das provas de concurso

1 - A organização das provas do concurso é da responsabilidade do Conselho Pedagógico da Escola.

2 - É igualmente da responsabilidade do Conselho Pedagógico da Escola, ouvida a coordenação:

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os conteúdos das provas;

c) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Nomear os júris das provas.

3 - Compete ao júri, nomeadamente:

a) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

b) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 13.º

Edital

No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o diretor procede à afixação, na Escola, de edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa, indicando, designadamente:

a) Os domínios sobre que incide a Prova de Aptidão Científica;

b) Os critérios de avaliação a adotar nas provas;

c) Os prazos fixados nos termos do artigo 26.º

Artigo 14.º

Seleção

A seleção dos candidatos é realizada com base na prova de aptidão científica, na qual deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 9,5 em 20 valores.

Artigo 15.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:

a) Para os candidatos previstos no n.º 1 do artigo 2.º:

NC = 0,7 x PAC + 0,1 x PA + 0,1 x E + 0,1 x HA

em que:

NC = Nota de candidatura;

PAC = Nota da Prova de Aptidão Científica;

PA = Nota da Prova Auditiva;

E = Nota de Entrevista;

HA = Classificação final da habilitação com que se candidata.

Artigo 16.º

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.

Artigo 17.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Artigo 18.º

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do diretor da Escola.

Artigo 19.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 20.º

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público no sítio da Internet e na Escola e no prazo fixado nos termos do artigo 26.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:

a) Nome;

b) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;

c) Resultado final.

3 - A menção da situação de excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Artigo 21.º

Reclamações

1 - Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 26.º, mediante exposição dirigida ao diretor da Escola Superior Música de Lisboa.

2 - A reclamação é enviada por via eletrónica ou entregue na Escola Superior de Música de Lisboa.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de via eletrónica.

Artigo 22.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 26.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Artigo 23.º

Segunda fase do concurso

1 - Quando, decorrido o prazo de matrícula e inscrição, se verifique a existência de vagas sobrantes, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola podem decidir, conjuntamente, a realização de uma segunda fase do concurso.

2 - Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 5.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase, mas hajam faltado à Prova de Aptidão Científica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 14.º

3 - À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a 1.ª fase.

Artigo 24.º

Exclusão dos candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do diretor da Escola.

Artigo 25.º

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do cartão de cidadão.

Artigo 26.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, devendo ser tornados públicos sítio da Internet da ESML e afixados na Escola.

115380859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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