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Resolução da Assembleia da República 21/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2022

Sumário: Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto, alterada pela Lei 38/2015, de 11 de maio, eleger para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os seguintes cidadãos:

Ana Rita Amaral Campos Gil.

Francisco José Pereira de Oliveira.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115393187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Lei 38/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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