Resolução da Assembleia da República 21/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série I de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.
Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto, alterada pela Lei 38/2015, de 11 de maio, eleger para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os seguintes cidadãos:
Ana Rita Amaral Campos Gil.
Francisco José Pereira de Oliveira.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115393187
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949382.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-12 -
Lei
73/2009 -
Assembleia da República
Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
-
2015-05-11 -
Lei
38/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal
Aviso
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