Aviso (extrato) 11632/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana do meio rural.
Delimitação da área de reabilitação urbana do meio rural
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de Câmara do dia 20 de abril de 2022, relativa ao projeto de delimitação das áreas de reabilitação urbana, em solo urbano do meio rural, nomeadamente Izeda, Nogueira e Bairro da Mosca, Rebordãos, São Pedro dos Serracenos, Parada, Santa Comba de Rossas, Gimonde, Coelhoso, Baçal, Babe, Outeiro, São Julião de Palácios e Caravela, Grijó de Parada, Pinela, Rabal, Salsas, Quintanilha, Alfaião, França, Sortes, Serapicos, Rio Frio, Carragosa, Zoio, Rebordainhos, Donai, Macedo do Mato, Quintela de Lampaças, Aveleda, Espinhosela, Castro de Avelãs, Mós, Gostei, Parâmio, Castrelos, Sendas, Gondesende, Vale de Lamas, Quinta das Carvas, Paredes, Sarzeda, Milhão, Vale de Nogueira, Paradinha de Outeiro, Varge, Paçó, Freixedelo, Britelo, Calvelhe, Paradinha Nova, Sanceriz, Deilão, Carocedo, Sacoias, Formil, Oleiros, Meixedo, Viduedo, Alimonde, Lagomar, Bragada, Carçãozinho, Carrazedo, Castanheira, Conlelas, Cova de Lua, Faílde, Fermentãos, Fontes Barrosas, Fontes Transbaceiro, Freixeda, Frieira, Grandais, Guadramil, Lanção, Laviados, Maçãs, Martim, Montezinho, Moredo, Oleirinhos, Paçó de Rio Frio, Palácios, Paradinha Velha, Pereiros, Petisqueira, Pombares, Ponte de Castrelos, Portela, Portelo, Quinta da Seara, Quinta de Montezinho, Quinta de Rio Frio, Quinta de Vale de Prados, Quintas do Vilar, Réfega, Refoios, Rio de Onor, Sabariz, Soutelo, Terroso, Valverde, Veigas de Quintanilha, Veigas de Quintela, Vila Boa, Vila Franca, Vila Meã, Vila Nova, Vilarinho, Zeive.
Mais torna que o referido ato de aprovação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em solo urbano do meio rural no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana, se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança em www.cm-braganca.pt e podem ser consultados na Divisão de Urbanismo, no horário normal de expediente.
20 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
315347608
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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