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Aviso (extrato) 11632/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana do meio rural

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11632/2022

Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana do meio rural.

Delimitação da área de reabilitação urbana do meio rural

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de Câmara do dia 20 de abril de 2022, relativa ao projeto de delimitação das áreas de reabilitação urbana, em solo urbano do meio rural, nomeadamente Izeda, Nogueira e Bairro da Mosca, Rebordãos, São Pedro dos Serracenos, Parada, Santa Comba de Rossas, Gimonde, Coelhoso, Baçal, Babe, Outeiro, São Julião de Palácios e Caravela, Grijó de Parada, Pinela, Rabal, Salsas, Quintanilha, Alfaião, França, Sortes, Serapicos, Rio Frio, Carragosa, Zoio, Rebordainhos, Donai, Macedo do Mato, Quintela de Lampaças, Aveleda, Espinhosela, Castro de Avelãs, Mós, Gostei, Parâmio, Castrelos, Sendas, Gondesende, Vale de Lamas, Quinta das Carvas, Paredes, Sarzeda, Milhão, Vale de Nogueira, Paradinha de Outeiro, Varge, Paçó, Freixedelo, Britelo, Calvelhe, Paradinha Nova, Sanceriz, Deilão, Carocedo, Sacoias, Formil, Oleiros, Meixedo, Viduedo, Alimonde, Lagomar, Bragada, Carçãozinho, Carrazedo, Castanheira, Conlelas, Cova de Lua, Faílde, Fermentãos, Fontes Barrosas, Fontes Transbaceiro, Freixeda, Frieira, Grandais, Guadramil, Lanção, Laviados, Maçãs, Martim, Montezinho, Moredo, Oleirinhos, Paçó de Rio Frio, Palácios, Paradinha Velha, Pereiros, Petisqueira, Pombares, Ponte de Castrelos, Portela, Portelo, Quinta da Seara, Quinta de Montezinho, Quinta de Rio Frio, Quinta de Vale de Prados, Quintas do Vilar, Réfega, Refoios, Rio de Onor, Sabariz, Soutelo, Terroso, Valverde, Veigas de Quintanilha, Veigas de Quintela, Vila Boa, Vila Franca, Vila Meã, Vila Nova, Vilarinho, Zeive.

Mais torna que o referido ato de aprovação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em solo urbano do meio rural no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana, se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança em www.cm-braganca.pt e podem ser consultados na Divisão de Urbanismo, no horário normal de expediente.

20 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

315347608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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