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Despacho (extrato) 7317/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Anabela Miranda Batista Correia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7317/2022

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Anabela Miranda Batista Correia.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa a 23.05.2022, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Anabela Miranda Batista Correia, com a categoria de Professora Adjunta, de acordo com o ECPDESP, transição ao abrigo do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação dada pela Lei 65/2017, de 9 de agosto para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, com período experimental de 5 anos, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a 22.04.2022, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

25.05.2022. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

315377108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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