Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 21/2022/A, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 109/2022, Série I de 2022-06-06
- Data: 2022-06-06
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a negociação da taxa de juro a aplicar ao pagamento de juros de mora relativo a dívidas referentes ao fornecimento de energia elétrica
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2022/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a negociação da taxa de juro a aplicar ao pagamento de juros de mora relativo a dívidas referentes ao fornecimento de energia elétrica.
Recomenda ao Governo Regional a negociação da taxa de juro a aplicar ao pagamento de juros de mora relativo a dívidas referentes ao fornecimento de energia elétrica
Na sequência de atrasos nos pagamentos de faturas correspondentes aos encargos a suportar com a iluminação das estradas públicas regionais, foi celebrado, em novembro de 2020, um acordo de pagamento entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A.
As faturas abrangidas por este acordo de pagamento referem-se ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, e o seu valor ascende a 6 550 935,98 (euro) (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
Este acordo repartiu os pagamentos da seguinte forma: até ao final de 2020, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2021, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2022, 2 550 935,98 (euro) (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
Em novembro de 2021, através da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 261/2021, de 15 de novembro, o Governo Regional autorizou o pagamento dos encargos com juros de mora no valor de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), relativos à fatura n.º 700000440316, emitida pela EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., de 1 de janeiro de 2021.
Estes juros de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos) referem-se à 1.ª tranche - 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros) - do acordo de pagamento, faltando ainda apurar os valores dos encargos com juros referentes aos 4 550 935,98 (euro) (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos) ainda em dívida.
O acordo de pagamento celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., previa o cálculo de juros de mora, sendo, no entanto, omisso quanto à taxa a aplicar. Os juros em questão foram calculados à taxa de juro comercial, ou seja, entre 7 % e 8 %, seguindo a Recomendação 1/2020 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A Recomendação da ERSE n.º 1/2020, tal como o nome indica, é apenas e só uma recomendação e pretende dar orientações aos comercializadores de energia, no sentido de uniformizar as diferentes taxas de juro de mora que venham a ser aplicadas aos seus consumidores em geral. A ERSE recomenda a aplicação de uma taxa de juro civil - 4 % - no caso dos consumidores particulares, e taxas de juro comercial - 7 % a 8 % - no caso dos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. Nada impede, por isso, que seja acordada entre as partes - Governo Regional e EDA - uma outra taxa de juro que seja menos penalizadora do erário público.
Esta recomendação da ERSE, claramente, não foi pensada para uma situação relativa a dívidas de iluminação pública e ainda menos para uma situação relativa a dívidas de uma entidade pública de natureza não comercial (Governo Regional) que é ao mesmo tempo o maior cliente da empresa de eletricidade e o seu maior acionista.
A aplicação cega desta recomendação da ERSE beneficia a EDA e, de forma particular, os seus acionistas privados, nomeadamente quando se compara o valor desta taxa de juro com as taxas aplicadas no pagamento de juros relativos a dívidas do Governo Regional às restantes entidades que não a fornecedora de energia elétrica - EDA -, e traduz-se num sério prejuízo para o erário público.
A decisão do Governo Regional de pagar uma taxa de juro tão elevada - entre 7 % e 8 % - não incorre em qualquer tipo de ilegalidade, mas é reprovável pois abdica de defender o interesse público, beneficiando assim os acionistas privados da EDA.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Proceda à negociação das taxas a aplicar ao pagamento de juros de mora referentes a dívidas da Região Autónoma dos Açores e das entidades públicas sob a sua tutela à EDA - Eletricidade dos Açores S. A., referentes ao fornecimento de energia elétrica, incluindo os juros relativos à iluminação pública, referente ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, estabelecidos em acordo de pagamento anteriormente celebrado.
2 - No âmbito da negociação referida no número anterior, o Governo Regional deve defender a redução significativa da taxa de juro de mora.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115383272
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a negociação da taxa de juro a aplicar ao pagamento de juros de mora relativo a dívidas referentes ao fornecimento de energia elétrica.
Recomenda ao Governo Regional a negociação da taxa de juro a aplicar ao pagamento de juros de mora relativo a dívidas referentes ao fornecimento de energia elétrica
Na sequência de atrasos nos pagamentos de faturas correspondentes aos encargos a suportar com a iluminação das estradas públicas regionais, foi celebrado, em novembro de 2020, um acordo de pagamento entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A.
As faturas abrangidas por este acordo de pagamento referem-se ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, e o seu valor ascende a 6 550 935,98 (euro) (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
Este acordo repartiu os pagamentos da seguinte forma: até ao final de 2020, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2021, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2022, 2 550 935,98 (euro) (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
Em novembro de 2021, através da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 261/2021, de 15 de novembro, o Governo Regional autorizou o pagamento dos encargos com juros de mora no valor de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), relativos à fatura n.º 700000440316, emitida pela EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., de 1 de janeiro de 2021.
Estes juros de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos) referem-se à 1.ª tranche - 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros) - do acordo de pagamento, faltando ainda apurar os valores dos encargos com juros referentes aos 4 550 935,98 (euro) (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos) ainda em dívida.
O acordo de pagamento celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., previa o cálculo de juros de mora, sendo, no entanto, omisso quanto à taxa a aplicar. Os juros em questão foram calculados à taxa de juro comercial, ou seja, entre 7 % e 8 %, seguindo a Recomendação 1/2020 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A Recomendação da ERSE n.º 1/2020, tal como o nome indica, é apenas e só uma recomendação e pretende dar orientações aos comercializadores de energia, no sentido de uniformizar as diferentes taxas de juro de mora que venham a ser aplicadas aos seus consumidores em geral. A ERSE recomenda a aplicação de uma taxa de juro civil - 4 % - no caso dos consumidores particulares, e taxas de juro comercial - 7 % a 8 % - no caso dos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. Nada impede, por isso, que seja acordada entre as partes - Governo Regional e EDA - uma outra taxa de juro que seja menos penalizadora do erário público.
Esta recomendação da ERSE, claramente, não foi pensada para uma situação relativa a dívidas de iluminação pública e ainda menos para uma situação relativa a dívidas de uma entidade pública de natureza não comercial (Governo Regional) que é ao mesmo tempo o maior cliente da empresa de eletricidade e o seu maior acionista.
A aplicação cega desta recomendação da ERSE beneficia a EDA e, de forma particular, os seus acionistas privados, nomeadamente quando se compara o valor desta taxa de juro com as taxas aplicadas no pagamento de juros relativos a dívidas do Governo Regional às restantes entidades que não a fornecedora de energia elétrica - EDA -, e traduz-se num sério prejuízo para o erário público.
A decisão do Governo Regional de pagar uma taxa de juro tão elevada - entre 7 % e 8 % - não incorre em qualquer tipo de ilegalidade, mas é reprovável pois abdica de defender o interesse público, beneficiando assim os acionistas privados da EDA.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Proceda à negociação das taxas a aplicar ao pagamento de juros de mora referentes a dívidas da Região Autónoma dos Açores e das entidades públicas sob a sua tutela à EDA - Eletricidade dos Açores S. A., referentes ao fornecimento de energia elétrica, incluindo os juros relativos à iluminação pública, referente ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, estabelecidos em acordo de pagamento anteriormente celebrado.
2 - No âmbito da negociação referida no número anterior, o Governo Regional deve defender a redução significativa da taxa de juro de mora.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115383272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947395.dre.pdf .
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