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Despacho DD59/93, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 25.03.1993, Pág. 3173
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Sumário

DETERMINA QUE AS URGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS EXTERNAS FUNCIONEM EXCLUSIVAMENTE NOS HOSPITAIS GERAIS COM RECURSO A MÉDICOS DOS RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS OU SERVIÇO DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL OU DE PEDOPSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL INFANTIL E JUVENIL SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES ORIENTAÇÕES NOS HOSPITAIS GERAIS FUNCIONAM URGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS NO HOSPITAL DE SAO JOSÉ, COM RECURSO A MÉDICOS DO HOSPITAL DE MIGUEL BOMBARDA E DO HOSPITAL JÚLIO DE MATOS, NO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, COM RECURSO A MÉDICOS DO HOSPITAL DE SOBRAL CID E DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO LORVÃO, SEM PREJUÍZO DA DECISÃO POSTERIOR, COM BASE NO RELATÓRIO A APRESENTAR PELO GRUPO DE TRABALHO NOMEADO PELO MINISTRO DA SAÚDE EM 920708, PARA O ESTUDO DO REDIMENSIONAMENTO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA. NOS HOSPITAIS DE SAO JOÃO E DE SANTO ANTÓNIO, COM RECURSO A MÉDICOS DOS HOSPITAIS DO CONDE DE FERREIRA E DE MAGALHÃES LEMOS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 930329.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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