Aviso (extrato) 11405/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Município de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: H
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Sumário
Consolidação da mobilidade no município na categoria de assistente técnico
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 11405/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade no município na categoria de assistente técnico.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico
Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, teve lugar a consolidação da seguinte mobilidade:
Por meu despacho, datado de 05 de maio de 2022, a consolidação da mobilidade na categoria de assistente técnico, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 1 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora Vera Lúcia Soares Belchior, cujo serviço de origem era o Município de Mértola, com efeitos a 1 de maio de 2022.
20 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, João Francisco Efigénio Palma.
315350978
Sumário: Consolidação da mobilidade no município na categoria de assistente técnico.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico
Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, teve lugar a consolidação da seguinte mobilidade:
Por meu despacho, datado de 05 de maio de 2022, a consolidação da mobilidade na categoria de assistente técnico, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 1 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora Vera Lúcia Soares Belchior, cujo serviço de origem era o Município de Mértola, com efeitos a 1 de maio de 2022.
20 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, João Francisco Efigénio Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945388.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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