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Aviso (extrato) 11299/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 1353/2022, de 21 de janeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11299/2022

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 1353/2022, de 21 de janeiro.

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto através do Aviso (extrato) n.º 1353/2022

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro)

Nos termos do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 23/05/2022:

Lista unitária de ordenação final



(ver documento original)

Nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso para Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

23 de maio de 2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

315354955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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