Regulamento 93/2, de 31 de Março
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 31.03.1993, Pág. 3 454
- Data: 1993-03-31
- Secções desta página::
Sumário
REGULAMENTA AS TAXAS DEVIDAS PELAS ENTIDADES QUE NOS TERMOS DA LEI, SOLICITEM OS SERVIÇOS DE REGISTO DA COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, NOMEADAMENTE A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS E APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUE DEPENDAM OS REGISTOS E O SEU CONTROLO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/49438/regulamento-93-2-de-31-de-marco