Despacho EDESP59/92, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290], de 17.12.1992, Pág. 1197 6
- Data: 1992-12-17
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Sumário
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, delega ao abrigo do disposto nos art. 19º e 24º do Decreto-Lei 451/91 de 4 de Dezembro, no secretário adjunto, Dr. Jorge Hernâni de Almeida Seabra, a competência que lhe é atribuída pelo nº 6 do art. 8º da Lei 65/77 de 26 de Agosto com as alterações produzidas pela Lei 30/92 de 20 de Outubro. Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência e não compreende a possibilidade de delegar.
Aviso
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