Édito n.º 264/2022
Sumário: Subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
4 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.
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Édito 264/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: C
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Sumário
Subsídios legados pelos subscritores falecidos
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942132.dre.pdf .
Aviso
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